Associação Nacional de Solidariedade
e Acção Social
Personalidade jurÃdica
A ANSAS - Associação Nacional de Solidariedade e Acção Social foi constituÃda por escritura outorgada no Cartório Notarial de S. João da Madeira, a cargo da notária Maria Adelaide Esteves Gonçalves, em três de Novembro do ano dois mil e três, a qual foi lavrada a partir da folha quarenta e quatro do livro de notas n.úmero quinhentos e cinquenta e sete - D.
O acto de constituÃção da associação foi publicado no DR n.º 208 de 4 de Dezembro de 2003.
NIPC - 506 384 195
Os estatutos foram publicados na 3ª Série do Diário da República, número 280, páginas 4 e 5, de 04 de Dezembro de 2003, com o teor seguinte:
ANSAS - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE SOLIDARIEDADE E ACÇÃO SOCIAL
ConstituÃção de associação
Certifico que, por escritura outorgada no Cartório Notarial de São João da Madeira, a cargo da notária Maria Adelaide Esteves Gonçalves, em 3 de Novembro de 2003, lavrada a partir de fl. 44 do livro de notas n.º 557-D, foi constituÃda a associação com a denominação em epÃgrafe, com sede no lugar de Samil, Freguesia de São Roque, concelho de Oliveira de Azeméis, tendo como objectivo, requerido ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas e plasmado na escritura, promover, incentivar e fomentar a realização de projectos e iniciativas que favoreçam a humanização das actividades sociais dignificantes que importem desenvolver no exercÃcio de polÃticas de melhoramento das condições de vida, no contexto dos amplos domÃnios da solidariedade, nomeadamente, pela prestação de cuidados diversificados, de assistência humanitária e de cariz social, de aconselhamento jurÃdico, económico e emocional e do desenvolvimento de acções de protecção e promoção da dignidade humana dos mais desfavorecidos socialmente, objectivo este inserto nos princÃpios gerais, sendo os órgãos sociais o conselho de fundadores, o presidente, a assembleia geral, o conselho fiscal, o conselho executivo, o conselho fiscal, o conselho geral, o conselho disciplinar e o conselho consultivo, sendo as condições essenciais de admissão pessoas singulares, maiores, pessoas singulares, menores, quando devidamente autorizadas pelos seus representantes legais, e pessoas colectivas, e as condições essenciais de exclusão o pedido de cancelamento da inscrição, apresentado por escrito, a perda dos requisitos exigidos para a admissão, a prática de actos contrários aos fins da associação e susceptÃveis de afectar o seu prestigio e o atraso no pagamento de quaisquer comparticipações que eventualmente sejam devidas por um perÃodo igual ou superior a três meses.
Está conforme o original.
3 de Novembro de 2003
A Segunda-Ajudante.
Lista alfabética de fundadores:
Adriano Augusto Valente Coelho - S. Roque, Oliveira de Azeméis
Albertina Vieira Reis - ParaÃso, Castelo de Paiva
Ana LuÃsa Correia Lopes - Cucujães, Oliveira de Azeméis
Ângela Maria de Almeida Neves - S. Roque, Oliveira de Azeméis
Constantino da Silva Lopes - ParaÃso, Castelo de Paiva
José Leandro Valente Coelho - Cucujães, Oliveira de Azeméis
Juliana Martins de Jesus - Miragaia, Porto
Maria Elvira de Sousa Leite - Nogueira do Cravo, Oliveira de Azeméis
Maria Olivia Ribeiro Piedade - S. Roque, Oliveira de Azeméis
Maria Salomé de Oliveira Rodrigues - S. João da Madeira
Miguel Ângelo Fernandes Teixeira - Santa Eulália, Arouca
Nuno Filipe Tavares da Silva - Nogueira do Cravo, Oliveira de Azeméis
Nuno Ricardo Freitas da Costa - Cucujães, Oliveira de Azeméis
Olivia Maria Meira de Bastos Coutinho* - S. João da Madeira
PatrÃcia Daniela Tavares da Silva - Nogueira do Cravo, Oliveira de Azeméis
Paulo Adriano Soares de Moura - S. Roque, Oliveira de azeméis
Paulo Jorge Fernandes Teixaira - Santa Eulália, Arouca
Pedro Alexandre Tavares da Silva - Nogueira do Cravo, Oliveira de Azeméis
Sandra Cristina Tavares da Silva - Nogueira do Cravo, Oliveira de Azeméis
Silvia Alexandra Sousa Braga - Nogueira do Cravo, Oliveira de Azeméis
* Não participou na assinatura pública.