Associação Nacional de Solidariedade
e Acção Social
Organização
A nossa instituição adoptou um modelo de gestão e fiscalização diferente daquele que é utilizado por norma nas outras instituições, sendo este, de inspiração anglo-saxónica, onde se integram três nÃveis orgânicos: órgãos superiores, órgãos de gestão e supervisão e órgãos de apoio.
Através da adopção desta nomenclatura de governo associativo, fica definido que:
» A função de zelar pela correcta interpretação e aplicação normativa da instituição é da exclusiva responsabilidade do Conselho de Fundadores, os poderes de autoridade e representatividade máxima da instituição encontra-se confiada na figura do Presidente da Associação, e a função de representatividade e poder supremo de todos os associados é exercida pela Assembleia Geral. O controlo da actividade social também pode ser realizado por comissões autónomas, especializadas em razão de matéria.
» A administração geral da instituição encontra-se atribuÃda ao Conselho de Administração, a sua gestão corrente está cometida a um Conselho Executivo, e a supervisão e acompanhamento da sua actividade é exercida pelo Conselho Fiscal.
» A actividade de consultadoria encontra-se atribuÃda ao Conselho Geral e ao Conselho Consultivo, a punição por infracções perpetradas pelos associados é da exclusiva competência do Conselho de Disciplina.
Acreditamos que o modelo criado assenta num equilÃbrio orgânico que resulta na atribuição de uma maior consideração do papel dos associados na escolha dos titulares dos seus órgãos sociais, bem como da necessidade da instituição ser possuidora de uma gestão eficiente e profissional que permita melhor desenvolver a vida e os negócios sociais.
Nesta medida, reside no colectivo associativo, reunidos em Assembleia Geral, órgão máximo dos associados, o poder para eleger, separadamente, os titulares dos cargos de representação, gestão, fiscalização e controlo. Por sua vez, ao Conselho de Fundadores compete defender o cumprimento das normativas. Os associados poderão ainda, por sua iniciativa e livremente, constituir comissões temporárias ou permanentes, especializadas em razão de matéria, para efeitos de controlo da actividade social.
Tendo em vista uma melhor e mais adequada compreensão do esquema organizacional e funcional da ANSAS, em matéria de governo, a instituição proporciona ao público em geral, o acto de constituição, bem como o regulamento estatutário. Encontra-se em execução, o nosso Vade Mecum.
Organograma:
Conselho de Fundadores
Presidente
Assembleia-Geral Comissões autónomas
Conselho Executivo Conselho de Administração Conselho Fiscal
(Secretário-Geral)
Conselho Geral Conselho Disciplinar Conselho Consultivo
Delegações
Subdelegações